Dúvidas frequentes


  • O Leilão - venda pública de bens a quem maior lance oferecer, é realizado por Leiloeiro Oficial, em data, hora e local previstos em edital. O leilão pode ser do tipo Presencial, Online ou Simultâneo.
  • Leilão Presencial – O leilão será realizado no local informado, onde somente o público presente poderá oferecer lances, não podendo ser aceitos lances pela internet (apenas lances via e-mail recebidos até 1 hora antes do leilão). No leilão presencial não há necessidade de cadastro prévio.
  • Leilão Online – O leilão será realizado somente através da internet. Para participar deste tipo de leilao o licitante deverá estar devidamente cadastrado e habilitado para cada leilão no portal www.lilianportugal.com.br
  • Leilão Simultâneo - Leilão será realizado no local informado, simultaneamente com o Online. (os usuários habilitados para participar via internet terão igualdade de condições com o público presente no local do leilão).
  • Leilão Judicial – é a venda pública de bem, móvel ou imóvel, determinada pelo Juiz. (A princípio, todos os Tribunais podem permitir que suas alienações judiciais sejam feitas via leilão eletrônico. Entretanto, os Tribunais de Minas Gerais ainda não regulamentaram a matéria, assim, em Minas, os leilões são apenas presenciais).
  • Leilão Extrajudicial - é a venda pública de ativos de instutuições e empresas, públicas ou privadas, dos mais diversos segmentos (indústrias, minerações, bancos, seguradoras e financeiras, dentre outros).
  • O leilão é público. Todas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e pessoas jurídicas podem participar.
  • Para participar do leilão presencial, basta comparecer ao local do leilão levando documento de identidade e um cheque pessoal para a caução. Para participar do leilão online, é necessário preencher o cadastro online no site da Leiloeira, enviar a documentação solicitada e aguardar a liberação do cadastro.
  • É o valor definido pela leiloeira para iniciar o pregão de um bem, o que não significa que seja o o lance mínimo estipulado pela empresa vendedora.
  • Lance Mínimo é o menor preço definido pelo comitente para que um determinado lote seja vendido. Se o Lance Mínimo não for atingido, a Leiloeira poderá receber um Lance Condicional, que será levado à apreciação da empresa vendedora, que poderá aprovová-lo ou rejeitá-lo, pelo prazo determinado no edital de leilão.
  • Não é possível desistir da arrematação nem do Lance Condicional. O não pagamento do valor do bem arrematado ou da comissão da Leiloeira no prazo estabelecido pelo edital de leilão configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida a Leiloeira (5%) e multa no valor de 20% do lance. Podendo a Leiloeira emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além de tornar o arrematante inadimplente inabilitado para participar dos próximos leilões.
  1. O leilão é público e deve ser acessível a todos os cidadãos interessados.
  2. Visite antecipadamente o lote que deseja arrematar, pois os bens são vendidos no estado em que se encontram não sendo aceito reclamações posteriores.
  3. Cadastre-se para receber as informações dos próximos leilões.
  4. Dê seu lance de acordo com o que estiver sendo praticado. Geralmente, a Leiloeira define o incremento de cada lote.
  5. Não dê um lance além de suas posses. O lance no leilão tem o valor de um contrato fimardo, a leileoeira tém fé pública, e a inadimplencia de uma arrematação pode gerar multas e penalidades previstas em lei.
  6. Antes de participar do leitão esteja bem atento ao edital e às condições de vendas e pagamentos de cada leilão que fazem.
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